Você deve cuidar com o transporte de seu animal em seu carro se você quiser fazer um passeio ou uma viagem agradável. Vejamos aqui o que pode e o que não pode ser feito, pois a não-observância de algumas regras pode custar uma multa e alguns preciosos pontos no prontuário do motorista.
A legislação atual permite o transporte de animais pequenos em carros, desde que isso seja feito em compartimentos fechados (gaiolas), no banco traseiro ou no porta-malas do veículo.
O transporte de animais pequenos nos bancos dianteiros fere a lei e constitui uma infração média.
O transporte de animal solto e sem controle no banco traseiro do veículo é considerado uma infração leve, pois entende-se que o comportamento imprevisível do animal pode distrair o motorista, ocasionando freadas bruscas e eventuais acidentes.
Grau de infração | Nº de pontos | Valor da multa (Ufir)* | Valor da multa (R$) |
Gravísssima | 7 | 180 | 173,00 |
Grave | 5 | 120 | 115,33 |
Média | 4 | 80 | 76,89 |
Leve | 3 | 50 | 48,06 |
Também o novo Código Brasileiro de Trânsito estabelece dois artigos que os donos de cães não podem ignorar:
Art: 235: Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Essa infração é considerada grave. O dono perde 5 pontos em seu prontuário e recebe uma multa;
Art: 252: Inciso II: Transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas. Essa infração é tida como média. O dono perde 4 pontos em seu prontuário além da multa que lhe é aplicada.
O seu animal pode até estar habituado a viajar de carro, mas é conveniente planejar paradas de duas em duas horas, para que ele possa beber água, fazer as necessidades fisiológicas e esticar as patas.