Você deve cuidar com o transporte de seu animal em seu carro se você quiser fazer um passeio ou uma viagem agradável. Vejamos aqui o que pode e o que não pode ser feito, pois a não-observância de algumas regras pode custar uma multa e alguns preciosos pontos no prontuário do motorista.
            A legislação atual permite o transporte de animais pequenos em carros, desde que isso seja feito em compartimentos fechados (gaiolas), no banco traseiro ou no porta-malas do veículo.

O transporte de animais pequenos nos bancos dianteiros fere a lei e constitui uma infração média.

O transporte de animal solto e sem controle no banco traseiro do veículo é considerado uma infração leve, pois entende-se que o comportamento imprevisível do animal pode distrair o motorista, ocasionando freadas bruscas e eventuais acidentes.

Grau de infraçãoNº de pontosValor da multa (Ufir)*Valor da multa (R$)
Gravísssima7180173,00
Grave5120115,33
Média48076,89
Leve35048,06
Para lembrar a tabela de pontuação

Também o novo Código Brasileiro de Trânsito estabelece dois artigos que os donos de cães não podem ignorar:

Art: 235: Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Essa infração é considerada grave. O dono perde 5 pontos em seu prontuário e recebe uma multa;

Art: 252: Inciso II: Transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas. Essa infração é tida como média. O dono perde 4 pontos em seu prontuário além da multa que lhe é aplicada.

O seu animal pode até estar habituado a viajar de carro, mas é conveniente planejar paradas de duas em duas horas, para que ele possa beber água, fazer as necessidades fisiológicas e esticar as patas.