Vamos andar de carro com segurança
Você deve cuidar com o transporte de seu animal em seu carro se você quiser fazer
um passeio ou uma viagem agradável. Vejamos aqui o que pode e o que não pode ser
feito, pois a não-observância de algumas regras pode custar uma multa e alguns preciosos
pontos no prontuário do motorista.
A legislação atual permite o transporte de animais pequenos em carros, desde que
isso seja feito em compartimentos fechados (gaiolas), no banco traseiro ou no porta-malas
do veículo.
O transporte de animais pequenos nos bancos dianteiros fere a lei e constitui uma
infração média.
O transporte de animal solto e sem controle no banco traseiro do veículo é considerado
uma infração leve, pois entende-se que o comportamento imprevisível do animal pode
distrair o motorista, ocasionando freadas bruscas e eventuais acidentes.
Para lembrar a tabela de pontuação:
Grau de infração
|
Nº de pontos
|
Valor da multa (Ufir)*
|
Valor da multa (R$)
|
Gravísssima
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7
|
180
|
173,00
|
Grave
|
5
|
120
|
115,33
|
Média
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4
|
80
|
76,89
|
Leve
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3
|
50
|
48,06
|
Também o novo Código Brasileiro de Trânsito estabelece dois artigos que os donos
de cães não podem ignorar:
Art: 235: Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas
do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Essa infração é considerada
grave. O dono perde 5 pontos em seu prontuário e recebe uma multa;
Art: 252: Inciso II: Transportar pessoas, animais ou volumes à
esquerda ou entre braços e pernas. Essa infração é tida como média. O dono perde
4 pontos em seu prontuário além da multa que lhe é aplicada.
O seu animal pode até estar habituado a viajar de carro, mas é conveniente planejar
paradas de duas em duas horas, para que ele possa beber água, fazer as necessidades
fisiológicas e esticar as patas.